Transferência da responsabilidade de registro para Cork e Limerick

Por favor, note que as seguintes informações foram obtidas no site www.irishimmigration.ie e são informações diretas e claras emitidas pelo Departamento de Justiça em 17 de junho de 2024.

A transferência da responsabilidade pelo primeiro registro e renovação das permissões de residência de imigração irlandesa para pessoas que residem nos condados de Cork e Limerick do Garda National Immigration Bureau (GNIB) para o Immigration Service Delivery (ISD) do Departamento de Justiça entrará em vigor em 8 de julho de 2024.] de julho de 2024.

Em 8 de julho de 2024, o primeiro registro de permissões de residência na Irlanda para requerentes que residem nos condados de Cork e Limerick será realizado no Registration Office, 13-14 Burgh Quay, Dublin 2, além dos registros atuais para os condados de Dublin, Kildare, Meath e Wicklow.

Registro da permissão de imigração irlandesa pela primeira vez

As consultas para o primeiro registro podem ser agendadas usando o número de telefone gratuito (1800 800 630).

Os operadores estão disponíveis entre 9 e 17 horas, de segunda a sexta-feira, para agendar consultas.

Os solicitantes de registro deverão fornecer às operadoras os dados do passaporte e um endereço de e-mail válido para agendar as consultas.

Observe que, no dia do seu agendamento para o primeiro registro no Registration Office em Burgh Quay, você deve trazer:

  • Seu passaporte (ou outro documento equivalente, emitido por ou em nome de uma autoridade reconhecida pelo governo [da Irlanda]),
  • Uma cópia impressa e preenchida do formulário de endereço anexado ao seu e-mail de confirmação de agendamento (esse é o endereço para o qual sua permissão de residência na Irlanda (cartão IRP) será enviada),
  • Cópias impressas da documentação de apoio necessária relevantes para a sua permissão, não serão aceitas cópias eletrônicas de documentos.

Se você não tiver todos os documentos necessários no momento do agendamento, não poderemos concluir seu registro e emitir um cartão de permissão de residência na Irlanda. Será necessário marcar uma nova consulta no Registration Office para concluir o registro.

No dia do seu agendamento, você deverá pagar uma taxa de €300, dependendo do tipo de permissão que estiver solicitando. Algumas isenções do pagamento da taxa estão listadas abaixo. Consulte a lista de taxas para diferentes tipos de permissões.

Observação: só aceitamos pagamentos com cartão de crédito/débito. Não podemos aceitar dinheiro, cheques ou pagamentos sem contato.

Renovação da permissão de imigração irlandesa

Também com efeito a partir de 8 de julho de 2024, as renovações on-line de permissões de solicitantes que moram nos condados de Cork e Limerick devem ser enviadas usando o Immigration Service Delivery (ISD) portal de renovação on-line. Os solicitantes não precisarão comparecer pessoalmente ao Burgh Quay Registration Office para renovar a permissão.

O GNIB continuará a assumir as responsabilidades pelo primeiro registro e pela renovação de candidatos que residam fora dos condados de Dublin, Meath, Kildare, Wicklow, Cork e Limerick.

Observe que todas as solicitações, em todo o estado, para renovação da permissão de residência, inclusive quando se muda a categoria do carimbo, são aceitas pelo ISD e pelo GNIB até 12 semanas antes do vencimento, para que haja tempo suficiente para o processamento.

Tempos de processamento on-line da ISD

O site do Serviço de Imigração fornece uma atualização do processamento em tempo real para os pedidos de renovação on-line que estão sendo processados. Para garantir um sistema de imigração equitativo, os pedidos são processados na ordem em que são recebidos.

Guia de envolvimento com os serviços da DSI

Leia o guia do usuário passo a passo sobre o envolvimento com os serviços da ISD para obter mais informações.

Isenção de taxas de registro e renovação

Alguns candidatos ao primeiro registro e à renovação da permissão de residência estão isentos do pagamento da taxa de registro de € 300 se

  • Ter status de refugiado.
  • Ter status de proteção subsidiária.
  • Ter permissão para permanecer nos termos da Seção 49 da Lei de Proteção Internacional de 2015.
  • Ter entre 16 e 18 anos de idade.
  • São residentes com base no casamento com um cidadão irlandês.
  • For membro da família de um cidadão da UE.
  • São cidadãos ucranianos e determinados estrangeiros residentes no Estado como beneficiários de proteção temporária.

https://www.irishimmigration.ie/pt-br/transfer-of-registration-responsibility-for-cork-and-limerick/

RELATED NEWS