Setor de Construção Atualizado

05 de agosto de 2024

A Ordem de Emprego Setorial (Setor de Construção) de 2023 entrou em vigor em 18 de setembro de 2023. Esta define as taxas mínimas estatutárias de pagamento e outras condições (pagamento por doença e direitos de pensão) para pessoas empregadas no setor de construção. O Instrumento Estatutário nº 207/2023 altera o Instrumento Estatutário Número 598 de 2021 e ambos os instrumentos estatutários devem ser lidos juntos.

Quem é coberto pela SEO Existem 2 critérios que determinam quem é coberto:

  1. O empregador deve operar no setor de construção, e
  2. Aplica-se aos funcionários que trabalham no setor e define seus papéis em classes específicas: aprendizes, operários iniciantes, operários de construção ou artesãos.

A SEO define quais atividades colocam um empregador no setor de construção e quais experiências e qualificações colocam um trabalhador em uma classe de emprego específica.

Como os trabalhadores são classificados Categoria | Descrição

Aprendiz Trabalhadores registrados como aprendizes de acordo com o Ato de Treinamento Industrial de 1967.

Operários Iniciantes Com mais de 18 anos e ingressando no setor pela primeira vez, permanecem nessa classe por dois anos após o início do emprego.

Trabalhador Categoria B Operários Gerais Qualificados – trabalharam no setor por mais de 2 anos são classificados como Trabalhadores de Categoria B.

Trabalhadores Categoria A Operários Gerais Qualificados que trabalharam no setor por 4 anos e possuem um Cartão de Andaime Avançado, operários de banco, Fixadores de Aço; Operadores de Gruas e Operadores de Máquinas Pesadas são Trabalhadores de Categoria A.

Artesãos Artesãos são profissionais qualificados, como: Pedreiros/Assentadores de Pedra; Carpinteiros e Marceneiros; Instaladores de Piso; Vidraceiros; Pintores; Rebocadores; Cortadores de Pedra; Maquinistas de Madeira; Telhadores e Lajotadores.

Pagamento de trabalhadores da construção Para taxas de pagamento anteriores, consulte os SI’s relevantes vinculados ao final desta página.

Taxas horárias básicas de pagamento – A partir de 05 de agosto de 2024 Categoria/ Classificação | Taxa de Pagamento | Classe de Trabalhador

Artesão | €22,24 por hora | Pedreiros/Assentadores de Pedra; Carpinteiros e Marceneiros; Instaladores de Piso; Vidraceiros; Pintores; Rebocadores; Cortadores de Pedra; Maquinistas de Madeira; Telhadores e Lajotadores.

Trabalhador Categoria A | €21,59 por hora | Andaimeiros que possuem um Cartão de Andaime Avançado e têm quatro anos de experiência; Operários de banco, Fixadores de Aço; Operadores de Gruas e Operadores de Máquinas Pesadas.

Trabalhador Categoria B | €20,03 por hora | Operários Gerais Qualificados que trabalharam no setor por mais de 2 anos.

Trabalhadores Iniciantes | €16,19 por hora | Aplicável por 2 anos para trabalhadores operários iniciantes com mais de 18 anos e que estão entrando no setor pela primeira vez.

A SEO define as taxas mínimas horárias para os trabalhadores, mas isso não impede que um empregador pague uma taxa mais alta do que a definida na SEO.

Taxas de Pagamento de Aprendizes – A partir de 05 de agosto de 2024 Ano 1 | €7,41 | 33,3% da taxa de Artesão Ano 2 | €11,12 | 50% da taxa de Artesão Ano 3 | €16,68 | 75% da taxa de Artesão Ano 4 | €20,02 | 90% da taxa de Artesão

Taxas de horas extras De segunda a sexta-feira, do horário normal de término até meia-noite | hora e meia De segunda a sexta-feira, da meia-noite ao horário normal de início | hora dupla Sábado (1) Primeiras quatro horas do horário normal de início | hora e meia (2) Todas as horas subsequentes até meia-noite | hora dupla Domingo – todas as horas trabalhadas | hora dupla Feriado público – todas as horas trabalhadas | hora dupla mais um dia adicional de folga

Horário Normal de Trabalho A semana normal de trabalho é de 39 horas trabalhadas em cinco dias, de segunda a sexta-feira.

Horas diárias de trabalho Dia | Segunda – Quinta-feira | Sexta-feira Hora Normal de Início | 7h | 7h Hora Normal de Término | 17h | 16h Horas diárias de trabalho entre o horário normal de início e término | 8 horas consecutivas | 7 horas consecutivas

Pensões Todo empregador coberto por esta SEO deve fazer parte de um plano de pensão que esteja de acordo com o esquema descrito na ordem.

Para incluir:

Entrada aos 18 anos Facilidade para pagamento de uma contribuição diária à taxa de 1/5 da taxa semanal (conforme especificado no esquema) Contribuições para Pensão A partir de 05 de agosto de 2024

Por Semana | Taxa Diária Empregador | €30,82 | €6,17 Empregado | €20,57 | €4,11 Contribuição Total para Pensão por Trabalhador | €51,39 | €10,28

Contribuição por Morte em Serviço Por Semana | Taxa Diária Empregador | €1,14 | €0,23 Empregado | €1,14 | €0,23 Contribuição Total por Morte em Serviço | €2,28 | €0,46

Pagamento por Doença Todo empregador que emprega trabalhadores aos quais a Ordem se aplica deve ter um esquema de pagamento por doença para cada funcionário coberto pela Ordem. As contribuições semanais para um esquema são as seguintes:

Por Semana Empregador | €1,27 Empregado | €0,63 Contribuição Total por Morte em Serviço | €1,90

Deve prever os seguintes benefícios:

Pagamento de um benefício padrão por doença por um período especificado Pode incluir um período de espera Facilitar a provisão de um benefício suplementar por doença se o requerente não tiver direito ao benefício de previdência social devido a um número inadequado de contribuições para a previdência social. A duração máxima sob um Esquema de Pagamento por Doença da SEO não deve ser inferior a um período de 10 semanas em qualquer ano civil, seja para uma única reivindicação ou no total em um ano do esquema Esta lista não é exaustiva. Detalhes completos estão contidos na ordem.

Resolução de Conflitos Quando surgir um conflito, deve ser notificado por escrito ao empregador. Se o problema não for resolvido, indivíduos podem levar um caso para adjudicação na Comissão de Relações de Trabalho e disputas de grupo ou coletivas podem ser levadas ao Serviço de Conciliação da WRC.

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